- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

domingo, 22 de julho de 2012

ENTRE O DIREITO E O ABUSO

ZERO HORA 22 de julho de 2012 | N° 17138

EDITORIAL

O país acompanhou esta semana desconcertantes manifestações de servidores públicos por melhores salários e reformas em seus planos de carreira. Comandados pelo Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais, que reúne 33 associações sindicais, milhares de funcionários em greve fizeram passeatas em Brasília, pararam o trânsito na Esplanada dos Ministérios, bloquearam a entrada de instituições públicas e gritaram palavras de ordem contra o governo, acusando-o de utilizar a crise econômica como pretexto para não atender às suas reivindicações. Na semana anterior, depois de ter sido vaiada em São Bernardo do Campo e no Rio de Janeiro por manifestantes, a presidente Dilmar Rousseff chegou a autorizar o Ministério do Planejamento e Gestão a cortar o ponto dos grevistas.

A greve é um direito do trabalhador, seja ele pertencente à iniciativa privada ou ao serviço público. Este direito está garantido a todos os brasileiros pelo artigo 9º da Constituição Federal. Já o capítulo da Carta destinado à Administração Pública diz, no seu artigo 37, que o direito de greve do servidor público será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Como a referida lei não foi aditada até hoje, fica o vácuo legislativo para interpretação de julgadores, que raramente admitem qualquer penalização aos servidores grevistas.

Mesmo quando o Executivo autoriza corte de ponto e desconto salarial, a regra geral tem sido a anistia. Por isso, as greves do setor público tornaram-se muito mais frequentes do que no setor privado, onde o mesmo direito do trabalhador tem uma contrapartida rigorosa em suspensão de pagamento e até mesmo em demissão.

Só que as paralisações do serviço público costumam causar danos maiores à sociedade, pela absoluta inexistência de alternativa para os usuários. Quando os professores universitários suspendem suas atividades, como vem ocorrendo há mais de dois meses, milhares de estudantes ficam impossibilitados de dar sequência aos estudos e de galgar outros degraus de sua formação. Quando os trabalhadores da saúde pública cruzam os braços, a população mais carente fica sem atendimento. Quando os agentes da burocracia oficial param de trabalhar, os cidadãos ficam sem soluções para suas demandas.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Já previ isto nos meus blogs sobre os efeitos das disparidades e abusos promovidos pelas políticas salariais nos Poderes de Estado no Brasil. Vejo estas mobilizações dos servidores públicos como uma reação contra a discriminação do servidor público que trabalha em cargos de execução em relação aos cargos dirigentes. Agrega também a ultrapassagem dos limites da tolerância em relação à situação de precariedade dos serviços públicos em relação à demanda, onde os funcionários executores sem poder de solução são os que recebem a maior carga de aflição e reação indignada da população. 

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