Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
sexta-feira, 13 de julho de 2012
REMUNERAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO É DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL
STF libera divulgação dos salários dos servidores. Para Carlos Ayres Britto, presidente do STF, 'remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral'
Mariângela Galucci, da Agência Estado - 11/07/2012
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, liberou a divulgação dos salários dos servidores públicos federais. A pedido da Advocacia Geral da União (AGU), Britto cassou uma liminar da Justiça Federal em Brasília que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
Em seu despacho, o presidente do Supremo citou artigos da Constituição Federal que garantem o acesso à informação pública e determinam a publicidade da atuação administrativa. Ele também citou a recente Lei de Acesso a Informações Públicas e uma decisão administrativa tomada em maio pelo tribunal que aprovou a divulgação de forma irrestrita dos salários dos ministros e servidores.
"A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral", afirmou Britto. "É evidente estar-se diante de matéria constitucional devido a que as decisões impugnadas (que impediam a divulgação dos salários) versam o tema do direito fundamental de acesso à informação pública, de parelha com o princípio igualmente constitucional da publicidade da atuação administrativa", disse. Segundo o presidente do STF, essa publicidade permite o controle da atividade estatal pelos cidadãos.
A divulgação dos salários estava suspensa por ordem da Justiça Federal em Brasília. Nesta semana, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região analisou o caso e manteve a proibição. Para convencer Britto a derrubar a decisão, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, lembrou que num julgamento anterior o Supremo permitiu a divulgação na internet das remunerações dos servidores municipais de São Paulo. Adams também disse que a proibição poderia causar um efeito multiplicador, fazendo com que ações semelhantes fossem protocoladas no País com o objetivo de suspender a publicação dos salários. Para o advogado, a divulgação das remunerações não viola o direito dos servidores à privacidade. De acordo com ele, isso é "um ônus inerente à natureza do cargo ocupado e, sobretudo, uma forma eficaz de garantir a transparência dos gastos públicos e contribuir para a moralidade administrativa".
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