- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

PUBLICAÇÃO DE SALÁRIOS: O ALVO ERRADO

ZERO HORA 20 de julho de 2012 | N° 17136. ARTIGOS

DARCY FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS, Economista



Na análise deste assunto convém deixar claro que a maioria quase absoluta dos servidores públicos ingressou na função pública por concurso público, atendendo a um edital, e tudo o que recebe decorre de leis, de cuja elaboração e aprovação não participou, embora essas leis possam ser injustas. Muitos se dedicaram ao trabalho e, em troca, receberam gratificação, que lhes propiciou uma boa remuneração.

Claro que há grandes injustiças salariais no serviço público, mas para corrigi-las não é preciso expor o nome das pessoas, que ficarão sujeitas a humilhações e achaques de toda ordem, numa sociedade que não oferece a mínima segurança aos cidadãos, exceto para alguns.

As afirmativas de que só aos trabalhadores da iniciativa privada deve ser reservado o direito ao sigilo de sua remuneração torna o servidor público um cidadão de segunda classe, que merece ser castigado.

O problema não está no nome de quem recebe, mas no fato em si. Publicando a remuneração e os cargos com a composição de todos os itens envolvidos, agrupando os ganhos do mesmo identificador para localizar as possíveis acumulações, qual a necessidade de publicar o nome das pessoas?

Além disso, as discrepâncias dos gastos com pessoal estão localizadas nos grandes números, principalmente nos critérios de contabilização estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Por exemplo, o demonstrativo da execução orçamentária da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2010 informa como despesa de pessoal e encargos sociais apenas R$ 7,616 bilhões, porque outro tanto de aposentadorias e pensões está subsumido no grupo denominado outras despesas correntes.

Isso faz com que nem os órgãos de controle se entendam do que deva ser considerado como despesa de pessoal. A Secretaria da Fazenda, a do Planejamento e o Tribunal de Contas, todos apresentam números divergentes. Para efeito da LRF, o Estado despendeu com pessoal, em 2010, 47,05% de sua receita corrente líquida, quando se sabe que ultrapassa 60%.

Tomando-se os balanços do Estado de 2010 e 2011, vemos que a despesa com pessoal passou de R$ 13,705 bilhões para R$ 14,414 bilhões, um crescimento nominal de 5,2% (decréscimo real de 1,4%), quando se sabe que o governo atual concedeu uma série de reajustes, que a fez crescer 10,9%, nominalmente.

Por tudo isso é que o tiro está dirigido ao alvo errado.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sou obrigado a discordar no ponto "segurança" refertido pelo autor do artigo. Se a divulgação de salários fosse estímulo para a bandidagem, esta só pegaria juiz, promotor público e especialmente senadores e deputados. Quanto a aposentadoria, esta é paga e o problema está nos desvios deste dinheiro que não é devolvido e os autores ficam impunes. Até se pode aceitar uma codificação desde que se coloque ao lado a função do sujeito  e toda a remuneração recebida juntando gratificações, indenizações e outros privilégios. Mas como o salário é público e quem paga é o povo, este tem direito de acesso a todos os dados, inclusive o nome do servidor público.

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