- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

SERVIDORES DA CÃMARA TENTAM IMPEDIR DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS

FOLHA.COM 17/07/2012 - 21h12

Servidores da Câmara tentarão na Justiça impedir divulgação de salários

DE BRASÍLIA

Um dia após a Câmara anunciar que vai disponibilizar na internet os salários de servidores, o sindicato que representa a categoria (Sindilegis) informou que vai recorrer à Justiça para evitar que os valores sejam identificados nominalmente.

Para o presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, a Lei de Acesso à Informação é um importante instrumento de transparência e controle social, se utilizado da maneira correta.

"Nós defendemos a transparência e o acesso à informação, para tornar mais efetivo o controle social. Isso não quer dizer que divulgar nominalmente vá contribuir para essa finalidade. Os órgãos de controle, como a Receita Federal, a CGU e o TCU já tinham acesso aos valores recebidos pelos servidores", afirmou o presidente.

Ontem, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), assinou atos para viabilizar a divulgação dos dados na página da Casa na internet a partir do dia 31 de julho.

A ação é resultado da Lei de Acesso à Informação. Além do salário, também serão divulgadas informações referentes à cota parlamentar, que incluem os gastos dos deputados.

Segundo a Câmara, será possível acessar cópias digitais das notas fiscais apresentadas pelos parlamentares para justificar os gastos.

Os atos também determinam que informações que possam comprometer a segurança da Câmara, dos deputados, de seus familiares e dos servidores têm caráter sigiloso e não estarão disponíveis ao público. Por exemplo, o número do CPF.

No Executivo, os salários de servidores públicos já estão à disposição da população no Portal da Transparência do governo federal.

No começo de julho, o STF (Supremo Tribunal Federal) e TST (Tribunal Superior do Trabalho) fizeram o mesmo.

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