Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
quarta-feira, 4 de julho de 2012
STF DIVULGA SALÁRIO DE SERVIDORES
Medida atende Lei de Acesso à Informação e complementa dados já disponíveis sobre vencimentos de ministros e juízes
Agência Brasil - O Estado de São Paulo 04 de julho de 2012 | 9h 49
O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou em sua página na internet os salários de servidores ativos e inativos do Tribunal. A divulgaçao, realizada na noite dessa terça-feira, 3, atende às exigências da Lei de Acesso à Informação e complementa medida iniciada na última sexta-feira, 29 de junho, quando a Corte publicou os salários de ministros e juízes convocados.
É possível fazer consultas por mês, a partir de 2005 e checar os vencimentos dos 1,2 mil servidores ativos, 493 servidores inativos e pensionistas, 16 ministros inativos e 15 juízes convocados, além dos 11 ministros em exercício, que recebem o teto do tribunal e do funcionalismo público, com vencimentos de R$ 26,7 mil.
Os salários são apresentados em ordem alfabética em listas de 25 nomes por página. Também é possível fazer pesquisas nominais. O STF não entrou no mesmo nível de detalhe do Tribunal Superior do Trabalho, que divulgou, inclusive, as diárias recebidas por ministros e funcionários.
No STF, além do nome, cargo, função e vencimentos líquidos e brutos dos servidores, as únicas informações extras são as quantias pagas de auxílios e benefícios, horas extras, indenizações e abono de permanência – quando o servidor continua trabalhando mesmo que tenha idade para se aposentar.
O Tribunal também informa descontos com impostos e previdência. Na categoria “outros descontos”, propositadamente genérica, estão os débitos de pensões alimentícias e empréstimos consignados, por exemplo.
A página que detalha os salários pode ser acessada por meio do link Acesso à Informação, localizado na aba superior do site do Tribunal, seguido do link Consulta Remuneração, que fica no menu esquerdo da página.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Atitude exemplar da maior corte do Poder Judiciário.
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