- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

terça-feira, 3 de julho de 2012

OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES

EDITORIAL ZERO HORA 03/07/2102


Apesar da clareza da Lei de Acesso à Informação e do exemplo positivo que vem sendo dado pelos chefes dos poderes, algumas áreas do funcionalismo ainda resistem à ideia de que o contribuinte tem o direito de saber como o Estado emprega o dinheiro dos impostos. É um dever do governo, de todos os governos, prestar contas à sociedade do que gasta – e isso inclui, sem qualquer dúvida, os vencimentos dos funcionários de todos os poderes, nas instâncias municipal, estadual e federal, com especificidades necessárias à transparência, o que inclui nome, cargo e contracheque. Deformações de remuneração e diferenças abissais entre os ganhos, como as reveladas em portais de transparência, não podem servir de pretexto para limitar a transparência. São essas questões, ao contrário, que reforçam a visibilidade como caminho para a correção dos abusos.

No caso do Executivo, que saiu na frente para se adequar à mudança legal colocada em prática há um mês e meio, a divulgação dos ganhos vem confirmando o que a sociedade já desconfiava, mas não tinha como provar. Nos últimos dias, os brasileiros tiveram certeza, por exemplo, de que o teto salarial, definido em lei e já em valores elevados para o padrão de serviços prestados pelo poder público, não é cumprido. A transgressão só ocorre, em grande parte, porque os beneficiários integram uma elite da burocracia que se considera acima de qualquer imposição legal. Os brasileiros tomaram conhecimento também de que, embora o discurso oficial passe a ideia de prioridade à educação e à saúde, professores e médicos têm ganhos irrisórios comparados aos de outras carreiras. Na prática, a diferença entre os ganhos de carreiras de nível superior chega a alcançar mais de 500% – situação inadmissível em qualquer país com um mínimo de preocupação com a coerência.

Distorções desta ordem ajudam a entender a resistência, em alguns meios, a uma ampla divulgação dos ganhos e de seus beneficiários. De maneira geral, porém, são inconsistentes as alegações de quem se opõe a uma ampla clareza nesses casos. Entre elas, estão desde a inviolabilidade do sigilo fiscal até a preservação da intimidade e riscos referentes à segurança. Decisões judiciais em caráter preliminar, como a que proibiu o acesso público aos rendimentos de 190 mil servidores no Distrito Federal, por exemplo, demonstram que a luta para torná-los públicos não ocorrerá com facilidade. E essa é mais uma razão para a sociedade acompanhar de perto sua aplicação na prática, particularmente no que diz respeito aos dispêndios com a folha salarial.

São inconcebíveis as pressões de quem se opõe a uma ampla publicidade dos ganhos dos funcionários dos três poderes em todas as esferas da federação, na maior parte dos casos por razões pessoais e para encobrir deformações. Essa é uma questão a ser acompanhada de perto pelos contribuintes, pois são os que pagam a conta.

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